O regime de ex-tarifário é um importante instrumento que permite a desoneração das importações de bens de capital destinados à ampliação e reestruturação da indústria brasileira, redução do custo de investimento e atualização tecnológica dos processos produtivos.
Reduz de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre aquisições de Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações sem produção nacional, por dois anos.
A Kaduna realiza todas as atividades e processos administrativos necessários para a obtenção deste benefício, quando pertinente.
Viabiliza a transferências para o País de unidades/linhas de produção completas, usadas, estimulando investimentos produtivos nas empresas. Em vista dos baixos custos envolvidos (aquisições a valores depreciados) e na rapidez da implantação dessas unidades, tais transferências têm se revelado oportunas do ponto de vista das empresas.
A Kaduna desenvolve todo o processo desde a concepção do projeto até sua efetiva nacionalização.
Um dos instrumentos mais eficazes para desoneração tributária das importações consiste na chamada reclassificação tarifária, por meio do qual é aberta uma nova classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afim de enquadrar um determinado produto numa tarifa de importação diferente daquela a qual incidia sobre o mesmo originalmente.
A Kaduna tem experiência comprovada na elaboração de todas as etapas necessárias para obtenção do benefícios para os clientes.
A Lista de Exceção consiste em um mecanismo de vigência temporária no âmbito do Mercosul, que possibilita a redução ou aumento do imposto de importação vigente (TEC), desde que não ultrapasse os limites com os quais o país se comprometeu junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Este instrumento proporciona maior liberdade na determinação do nível das alíquotas do imposto de importação, uma vez que é restrita apenas ao país solicitante e não aos demais sócios do Mercosul
A competitividade das empresas exportadoras depende diretamente do custo dos investimentos em bens de capital. Para atender a essa necessidade, foi estabelecido o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital Para Empresas Exportadoras – Recap, destinado para empresas cujas vendas externas representam mais de 80% do faturamento no ano-calendário anterior ao do pedido de habilitação no regime.
Aplica-se o benefício de suspensão da exigência do PIS e da COFINS, na forma do RECAP, nas importações ou nas aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em decreto.
A Kaduna elabora, apresenta e acompanha pleitos para enquadramento legal das empresas no Recap, além de realizar estudos técnico-econômicos que subsidiem a tomada de decisão dos órgãos competentes na esfera do setor público federal.